terça-feira, 1 de abril de 2014

Municípios e estados precisam justificar não cumprimento da compra de produtos da agricultura familiar

FOto: João Bittar/MEC
Estados e municípios que não cumpriram o percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em 2011 e 2012, devem enviar as justificativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 30 de abril.
A Lei nº 11.947/2009 determina que os entes federativos têm de investir 30% dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra direta de produtos de agricultores familiares. Quem não cumpriu esse percentual precisa explicar ao FNDE porque não seguiu as determinações da lei da alimentação escolar.
A justificativa e os documentos comprobatórios devem ser enviados por meio de um novo sistema do FNDE. Prefeitos e secretários estaduais de educação já foram informados, por meio de e-mails, do endereço eletrônico do sistema. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cgpae@fnde.gov.br.
http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/5328-munic%C3%ADpios-e-estados-precisam-justificar-n%C3%A3o-cumprimento-da-compra-de-produtos-da-agricultura-familiar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...