Desde 2013, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê esse direito para os alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Arquivo/Gustavo Lima
Paulo Wagner: “a melhor forma de salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional”.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 336/13, que inclui no texto constitucional que alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação também têm direito a atendimento educacional especializado. Atualmente, aConstituição prevê esse tipo de atendimento somente para pessoas com deficiência (artigo 208).
A PEC também inclui na Constituição que o atendimento especializado ocorrerá em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.
O autor da proposta, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já estendeu aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito à educação especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações promovidas com a Lei12.796/13.
Para o parlamentar, no entanto, “a melhor forma de salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional”.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá de ser analisada por comissão especial criada unicamente para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá de ser analisada por comissão especial criada unicamente para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/462593-PEC-INCLUI-NA-CONSTITUICAO-DIREITO-A-EDUCACAO-ESPECIAL-PARA-SUPERDOTADOS.html
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