Para se candidatar, o educador precisa estar no exercício da atividade, vinculado a uma rede pública estadual, municipal ou do Distrito Federal, e não ter curso de licenciatura. A carga horária mínima é de 2,8 mil horas — 400 horas de estágio supervisionado. A duração é de quatro anos.
O professor com graduação em área diferente daquela em que leciona precisa estar há pelo menos três anos na rede pública. Nesse caso, a licenciatura tem carga horária de 800 a 1,4 mil horas e duração entre dois anos e dois anos e meio.
O Parfor também oferece formação pedagógica para docentes graduados ou licenciados vinculados a redes públicas. A formação pedagógica, de 540 horas, é ministrada durante um ano.
Especiais — O Parfor abre ainda turmas especiais em cursos de licenciatura e programas de segunda licenciatura na modalidade presencial. As turmas são abertas a partir da convergência de três fatores:
- Secretarias de Educação estaduais, municipais e do Distrito Federal informam, na Plataforma Freire, o número de vagas que as redes de ensino precisam
- Instituições de educação superior públicas e particulares que participam do Parfor informam a oferta de cursos e de vagas
- Educadores fazem a pré-inscrição, na Plataforma Freire, no curso de licenciatura pretendido.
Ao concluir o período de pré-inscrição dos educadores, em 13 de janeiro de 2014, as secretarias de Educação analisam e validam as pré-inscrições — o prazo vai de 14 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014. A partir daí, a relação dos nomes indicados segue para as instituições de educação superior, que fazem a seleção, abrem prazo de matrícula e montam as turmas, com informações prestadas à Capes.
Os cursos são gratuitos para todos os professores, mas a Capes repassa recursos financeiros às instituições de ensino responsáveis pela formação, pela supervisão dos estágios e pela certificação dos concluintes. Caberá às secretarias de Educação oferecer material escolar, transporte, hospedagem e alimentação durante o processo de formação.
Turmas — A partir da pré-inscrição, os educadores interessados nos cursos devem continuar acompanhando o processo. Isso porque nem sempre a procura é suficiente para a instituição de ensino criar turma e ofertar o curso.
O item 7 do Manual Operativo do Parfor esclarece que o número mínimo para implantar turma especial é de 30 alunos, mas admite exceção para turmas nas áreas de matemática, física, química, biologia, música, informática e formação pedagógica. Para esses cursos, em que há carência de educadores com formação específica, as instituições formadoras estão autorizadas a abrir turmas com o mínimo de 15 alunos.
Mais informações sobre o Parfor na página da Capes na internet
Ionice Lorenzoni
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19237
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