A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2667/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE), que estabelece critérios para a fiscalização dos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), mantidos pelo governo federal.
O PDDE destina recursos para melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas estaduais e municipais de educação básica. Por sua vez, o Pnae repassa verbas para a compra de merenda escolar.
Para o relator na comissão, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta contribui para o controle social dos programas. Ele lembrou que são frequentes as irregularidades na aplicação de recursos para alimentação escolar, como uso de alimentos vencidos; ou na utilização indevida do PDDE para pagar, por exemplo, despesas de custeio como pagamento de trabalhadores, água e luz.
Divulgação do cardápio
O projeto determina a divulgação mensal do cardápio da merenda escolar nos sites de estados e municípios, com a especificação das quantidades e espécies de produtos adquiridos (por fornecedor) e distribuídos (por escola).
O projeto determina a divulgação mensal do cardápio da merenda escolar nos sites de estados e municípios, com a especificação das quantidades e espécies de produtos adquiridos (por fornecedor) e distribuídos (por escola).
O texto também obriga estados e municípios a fornecer aos deputados estaduais ou aos vereadores, sempre que solicitado, a documentação sobre os recursos repassados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), inclusive os comprovantes de pagamentos efetuados.
A Lei 11.947/09, que trata do assunto, já exige que esses documentos sejam entregues, se requisitados, ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao sistema de controle interno do Poder Executivo federal e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
A fiscalização dos recursos do Dinheiro Direto na Escola é de competência do FNDE e dos órgãos de controle externo e interno da União. Segundo o projeto, essa fiscalização será feita também com base na discriminação e divulgação prévia dos repasses por escola.
Conselhos escolares
O projeto inclui, entre os integrantes dos CAEs, um representante indicado pelos conselhos profissionais de economia, ciências contábeis ou administração. Hoje, os CAEs são compostos por um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado, dois de entidades de trabalhadores da educação, dois de pais de alunos e dois indicados por entidades civis organizadas.
O projeto inclui, entre os integrantes dos CAEs, um representante indicado pelos conselhos profissionais de economia, ciências contábeis ou administração. Hoje, os CAEs são compostos por um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado, dois de entidades de trabalhadores da educação, dois de pais de alunos e dois indicados por entidades civis organizadas.
Os conselhos escolares têm caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento e são instituídos pelos estados e pelos municípios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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