quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Assembleia aprova lei complementar que reestrutura subsídios dos profissionais da educação

Elzis Carvalho

Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (23), durante sessão matutina – projeto de lei complementar 43/2013 que reestrutura os subsídios dos profissionais da educação básica do Estado. A proposta concede 100% do ganho real aos servidores da  Educação até 2023. Os parlamentares devem voltar a apreciá-la em segunda durante a sessão ordinária de hoje (23), à tarde.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – Sintep - Henrique Lopes do Nascimento – o texto original do governo deve receber uma emenda. Deputados vão apresentar uma emenda ao texto original do governo. “A emenda vem ao encontro da política nacional que criou o piso salarial dos professores do magistério público de todo o Brasil. A categoria quer garantir esses direitos, por isso sugerimos aos parlamentares a mesma regra à lei estadual”, afirmou Henrique Nascimento.

O primeiro ajuste no realinhamento da atual tabela acontece a partir de primeiro de março de 2014, o percentual é de 5%. Em maio de 2015, a categoria vai receber 6%. A partir de maio de 2016, o ajuste é de 7%. Já partir a partir de 2017 até 2023, o percentual é de 7,69%. Os ajustes acontecerão sempre a partir do primeiro dia do mês de maio.

Aos professores contratados – sem concurso público - fica assegurado, temporariamente, até primeiro de maio de 2016, o direito a receber 33,33% de sua jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático-pedagógico. A aplicação da regra aos interinos começa a valar a partir de primeiro de maio de 2014. Os professores contratados serão contemplados com 40% das horas-aula, a título de hora-atividade. Já a partir de maio de 2015 e de 2016, os docentes vão ter direito a mais de 30% das horas-aula contratadas. O texto da proposta diz ainda que serão aplicados aos professores contratados temporariamente as demais regras relativas à hora-atividade, estabelecidas para os profissionais da educação básica do Estado de Mato Grosso.

Outro ponto em discussão é o de assegurar à educação básica o pagamento da revisão geral anual dado às demais carreiras do Executivo estadual. “Os percentuais presentes no projeto de lei complementar não estão contidos na revisão geral, a título de correção anual”, diz trecho da justificativa da mensagem. Piso Nacional O piso salarial dos professores do magistério público foi estabelecido na Lei nº 11.738, de 16 de julho 2008. Na ocasião, o valor era R$ 950,00. Em 2009 o valor foi reajustado para R$ 1.024,67, em 2010; para R$ 1.187,14, em 2011. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro deste ano, passou para R$ 1.567.

Mais informações:
Secretaria de Comunicação Social

http://www.al.mt.gov.br/TNX/conteudo.php?cid=39146&sid=44

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