sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Regime escolar especial para criança em tratamento médico

A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que cria um regime escolar especial para alunos em tratamento médico ou sem condições de saúde para frequentar as aulas, para mães que ainda estão amamentando, e para pais cujos filhos tenham até três anos de idade.
A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96), vale para estudantes de escolas e de universidades.
O texto aprovado é o substitutivo da Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que alterou a proposta original (PL 3455/12). O projeto do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) só previa horário especial para mães de crianças pequenas.
De acordo com o texto aprovado hoje, a escola poderá, com base no regime especial, criar classes hospitalares ou atender os alunos em casa, tanto para as aulas como para as provas. Poderá também aceitar o adiamento da entrega ou apresentação de trabalho. Além disso, todas as provas terão que respeitar as condições físicas e os tratamentos médicos dos estudantes.
O substitutivo determina ainda que, no caso das faltas, até o limite de 25%, será aceita a reposição das aulas, desde que as ausências sejam comprovadas por meio de atestado médico ou documento de fé pública, como carteira de trabalho ou perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/451741-COMISSAO-APROVA-REGIME-ESPECIAL-PARA-ALUNOS-EM-TRATAMENTO-MEDICO.html

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