A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
segunda-feira, 15 de julho de 2019
Governador sanciona Lei que Cria o Programa de Gestão Compartilhada Cívico-Militar
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