Foi convertido em lei o Projeto de Lei 48/07, que garante a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica vagas na mesma escola pública próxima a sua residência. A Lei 13.845/19 foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (18).
A lei, oriunda do projeto do ex-deputado Neilton Mulim, alterou o inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantia apenas o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno.
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