quarta-feira, 10 de abril de 2019

Deputado apresenta Projeto de Lei para assegurar aposentadoria especial aos professores readaptados

Projeto de Lei Complementar

Garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

 Art. 1º Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério. 

Parágrafo único Para efeito desta lei complementar, o tempo de serviço como professor readaptado será considerado tempo de exercício no magistério. 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dep. Dr. João
Veja a propositura: http://www.al.mt.gov.br/

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