Projeto de Lei Complementar
Garante aos professores readaptados o direito à
aposentadoria especial de magistério.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art.
45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica
assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.
Parágrafo único Para efeito desta lei complementar, o tempo de serviço como professor readaptado será considerado tempo de exercício no magistério.
Parágrafo único Para efeito desta lei complementar, o tempo de serviço como professor readaptado será considerado tempo de exercício no magistério.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Dep. Dr. João
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