segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Lei proíbe uso de soda cáustica em estabelecimentos de ensino de Mato Grosso

LEI Nº        10.830,             DE    14      DE         FEVEREIRO          DE 2019.

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a exposição comercial, a proibição da venda e a utilização em estabelecimentos de ensino, da substância soda cáustica, de seus similares e de todos os produtos classificados como nocivos à saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A exposição para comercialização da substância denominada soda cáustica, de seus similares e de todos produtos classificados como potencialmente nocivos à saúde deverá ser efetuada de forma que seu posicionamento fique fora do alcance de crianças.

Parágrafo único Consideram-se produtos potencialmente nocivos à saúde aqueles cujas embalagens e rótulos advirtam sobre sua nocividade no uso, na utilização, na ingestão, na aplicação, na inalação, na aspiração, no manuseio ou no contato acidental pelo ser humano.

Art. 2º Fica proibida a venda a menores de 14 (quatorze) anos de todo produto potencialmente nocivo à saúde que possua as características descritas no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º É vedada a utilização dos produtos conceituados no parágrafo único do art. 1º nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.

Art. 4º A vigilância e a fiscalização para o cumprimento do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º serão exercidas distintamente pelos órgãos de vigilância sanitária estadual.

Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   14   de  fevereiro     de 2019, 198º da Independência e 131º da República.



Nota do Blog:
hidróxido de sódio (NaOH), também conhecido como soda cáustica, é um hidróxido cáustico usado na indústria, principalmente como base química, na fabricação de papeltecidosdetergentesalimentos e biodiesel. Trata-se de uma base forte.
Apresenta ocasionalmente uso doméstico para a desobstrução de encanamentos e sumidouros, pois dissolve gorduras. É altamente corrosivo e pode produzir queimaduras, cicatrizes e cegueira devido à sua elevada reatividade.
Reage de forma exotérmica com a água e é produzido por eletrólise de uma solução aquosa de cloreto de sódio (salmoura), sendo produzido juntamente com o cloro.
(Wikipédia)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...