LEI Nº 10.830, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispõe sobre a exposição comercial, a proibição da venda e a utilização em estabelecimentos de ensino, da substância soda cáustica, de seus similares e de todos os produtos classificados como nocivos à saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A exposição para comercialização da substância denominada soda cáustica, de seus similares e de todos produtos classificados como potencialmente nocivos à saúde deverá ser efetuada de forma que seu posicionamento fique fora do alcance de crianças.
Parágrafo único Consideram-se produtos potencialmente nocivos à saúde aqueles cujas embalagens e rótulos advirtam sobre sua nocividade no uso, na utilização, na ingestão, na aplicação, na inalação, na aspiração, no manuseio ou no contato acidental pelo ser humano.
Art. 2º Fica proibida a venda a menores de 14 (quatorze) anos de todo produto potencialmente nocivo à saúde que possua as características descritas no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º É vedada a utilização dos produtos conceituados no parágrafo único do art. 1º nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.
Art. 4º A vigilância e a fiscalização para o cumprimento do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º serão exercidas distintamente pelos órgãos de vigilância sanitária estadual.
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Nota do Blog:
O hidróxido de sódio (NaOH), também conhecido como soda cáustica, é um hidróxido cáustico usado na indústria, principalmente como base química, na fabricação de papel, tecidos, detergentes, alimentos e biodiesel. Trata-se de uma base forte.
Apresenta ocasionalmente uso doméstico para a desobstrução de encanamentos e sumidouros, pois dissolve gorduras. É altamente corrosivo e pode produzir queimaduras, cicatrizes e cegueira devido à sua elevada reatividade.
Reage de forma exotérmica com a água e é produzido por eletrólise de uma solução aquosa de cloreto de sódio (salmoura), sendo produzido juntamente com o cloro.
(Wikipédia)
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