INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2018/GS/SME
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 359/2014,
Considerando as disposições contidas nas Leis Complementares nº
220/10 e nº 404/16;
Considerando a Resolução nº 03/2012/CME/CUIABÁ-MT e, ainda,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no
Art. 24, Inciso I da Lei nº 9.394/96 e a organização relativa ao término do ano letivo/2018, bem
como a normatização do ano letivo de 2019, nas Unidades Educacionais do Município de Cuiabá MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir que o Calendário Letivo para Educação Infantil, Ensino
Fundamental deverá ter carga horária mínima de 800 horas e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
deverá ter carga horária mínima de 600 ou 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de
efetivo trabalho escolar (Art. 24, Inciso I da Lei nº 9.394/96), cabendo o cumprimento integral da
carga horária, conforme o estipulado nas matrizes curriculares, devidamente homologadas pela
Coordenadoria de Gestão e Legislação desta Secretaria (CGL/DE/DGGE/SME).
Leia a Instrução na íntegra: Instrução nº 002/2018
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