O promotor de justiça Miguel Slhessarenko Júnior indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil para apurar o ajuste do calendário escolar de 2017 da rede estadual de ensino, que prevê reposição de aulas aos sábados em virtude da greve dos profissionais da educação, em 2016. A representação foi impetrada pelo Colegiado de Diretores de Cuiabá e Vale do Rio Cuiabá (CDC).
Em sua decisão, o promotor apontou que a reposição não ultrapassa a jornada de trabalho, tendo em vista que o calendário acadêmico ficou prejudicado com a greve.
Slhessarenko afirma que a demanda é reivindicação de classe, matéria de cunho meramente administrativo, bem como de atuação sindical, cabendo à administração pública a análise da conveniência e oportunidade de ações voltadas à solução do caso.
Nesse aspecto, ressalta que a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) já havia se posicionado no sentido de que a reposição aos sábados é necessária devido à greve geral deflagrada pelos servidores públicos no ano passado. Salienta também que o órgão tomou todas as medidas cabíveis para cumprir de forma integral a Lei n. 9.394/96, visando ao benefício dos estudantes mato-grossenses.
A lei exige ao poder público a garantia de carga mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias efetivos de trabalho, sendo que cada unidade escolar possui autonomia para se organizar de acordo com a diretriz.
A decisão aponta ainda que não existem elementos fáticos ou jurídicos que configurem lesão ou ameaça de lesão a direitos difusos e coletivos, não existindo motivos para a instauração de Ação Civil Pública.
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