Lorena Bruschi | Seges-MT
Entre 1° de agosto e 29 de setembro será realizado o recadastramento dos servidores efetivos e comissionados e empregados públicos do Estado de Mato Grosso. A atualização cadastral para comprovar o efetivo exercício está prevista no decreto nº 1120, publicado nesta sexta-feira (28.07), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Profissionais contratados, aposentados, servidores que entraram em exercício a partir de 1º de julho e que se aposentarem durante o período de recadastramento estão dispensados do procedimento.
O processo foi modernizado e será feito pela primeira vez de modo 100% online, sem impressão de papel. Para o secretário de Estado de Gestão em exercício, Ruy Fonseca, o novo sistema de recadastramento trará mais agilidade, além da economia de papel pelo poder público.
“É importante que o servidor fique atento ao prazo do recadastramento para que não ocorra como em anos anteriores, que tivemos servidores inadimplentes. Com toda a praticidade do sistema deste ano, não há motivos para deixar para a última hora”, explica.
Conforme o gerente de Indicadores de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão (Seges-MT), Jomair Robson Silva, é importante ressaltar que sem e-mail particular não é possível iniciar o recadastramento. Isso quer dizer que tanto um e-mail pessoal, quanto o e-mail particular institucional serão válidos, no entanto, não serão aceitos e-mails setoriais.
No recadastramento do ano passado, 1122 servidores deixaram de realizar a atualização cadastral e tiveram os salários bloqueados até a regularização. Portanto, é de suma importância que o servidor faça o recadastramento para evitar inconvenientes.
Este ano, além do bloqueio salarial, o servidor que não se recadastrar no prazo previsto responderá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos. Aquele que inserir informações falsas também será responsabilizado por meio do PAD, e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei.
Além disso, o servidor inadimplente terá que instaurar um processo de regularização, contendo requerimento padrão preenchido, comprovante de conclusão da atualização cadastral extemporânea – que deverá ser impresso ao final da atualização via internet –, e cópia das três ultimas folhas de frequência.
Como será este ano
A partir do dia 1º de agosto estará disponível no site da Seges (gestão.mt.gov.br) o link para realizar o recadastramento. O servidor preencherá o formulário online e, após a conclusão do recadastramento, a chefia imediata receberá uma mensagem por e-mail para atestar com um clique, em tempo real, o recadastramento do servidor no sistema.
Após esta primeira etapa, o servidor receberá um link de confirmação por e-mail, pelo qual deve concluir o recadastramento.
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