segunda-feira, 24 de abril de 2017

Cuiabá: Prefeito sanciona Lei que proíbe uso de aparelhos celulares nas Unidades Educacionais

LEI Nº 6.175 DE 20 DE ABRIL DE 2017. 

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES, BEM COMO SIMILARES, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E BIBLIOTECAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos afins, em salas de aula, bibliotecas ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais na Rede Municipal de Ensino de Cuiabá-MT. 
§ 1º Os celulares deverão ficar desligados nas salas de aula, bibliotecas públicas e ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. 
§ 2º O uso dos aparelhos em sala de aula e biblioteca estão liberados apenas com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. 
§ 3º Nos outros ambientes da unidade de ensino, os aparelhos devem ficar no modo silencioso e só deverão ser usados para fins pedagógicos. 

Art. 2º O descumprimento desta lei acarretará na adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. 

Art. 3º Caberá à direção da unidade escolar e da biblioteca garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de abril de 2017. 

EMANUEL PINHEIRO PREFEITO MUNICIPAL

DOE-TCEMT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...