O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de desenvolver ações para atingimento dos objetivos estratégicos da SEDUC e do programa PRÓ-ESCOLA, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para Alfabetizadores nos 9 (nove) municípios que atendem a primeira etapa do Programa Muxirum da Alfabetização;
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos.
1.2 - Sua execução caberá a Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais, com a colaboração das Secretarias Municipais de Educação dos Municípios integrantes da primeira etapa do Programa;
1.3 - O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá em Seleção de pessoal para as funções de Alfabetizador;
1.4 - Caberá a cada uma das Prefeituras Municipais integrantes da primeira etapa do Programa, através de suas respectivas Secretarias Municipais de Educação, estabelecer o cronograma de realização do Processo Seletivo (Modelo no Anexo III), que será homologado pelo Secretário Adjunto de Políticas Educacionais da SEDUC ou por pessoa por ele designada.
1.5 - O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) Prova escrita;
b) Entrevista.
1.6 - A divulgação das informações e dos resultados de todas as etapas do Processo Seletivo e a convocação dos candidatos aprovados será realizada pelas Secretarias Municipais de Educação de cada Município, após homologação do Secretário Adjunto de Políticas Educacionais da SEDUC, ou por pessoa por ele designada.
1.7 - O prazo máximo para conclusão do Processo Seletivo deverá ser o dia 27 de março de 2017.
1.8 - Cada município deverá indicar um Coordenador Local do Programa, que terá suas atribuições definidas neste instrumento.
1.9 - A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer designará um Coordenador Geral para esta etapa do Programa.
1.10 - A Bolsa Mensal, a ser oferecida ao Alfabetizador, por um período de 6 (seis) meses, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
1.11 - Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que os seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo e que tenha participado da Formação Inicial e participe da Formação Continuada.
Clique AQUI para ver o Edital na íntegra
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