quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Lei obriga as escolas a informar aos pais e/ou responsáveis sobre a ausência de discente

LEI Nº          10.509,          DE   18   DE              JANEIRO               DE 2017.

Autor: Deputado Mauro Savi
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas e particulares do Estado de Mato Grosso, que ofertam a Educação Básica, informar aos pais e/ou responsáveis sobre a ausência de discente em sala de aula imediatamente após constatação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  As escolas públicas e particulares do Estado de Mato Grosso que ofertam a Educação Básica ficam obrigadas a informar aos pais e/ou responsáveis sobre a ausência do discente em sala de aula imediatamente após a constatação desta.

Parágrafo único  De acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), a Educação Básica escolar brasileira compõe-se de:

I - Educação Infantil (0 a 5 anos);
II - Ensino Fundamental (6 a 14 anos);
III - Ensino Médio (15 a 18 anos).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   janeiro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...