O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, apresentou nesta terça-feira (6), em entrevista coletiva, os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16) da Reforma da Previdência, que começa a ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicadas a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.
Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.
As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.
No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.
Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros caberá aos estados propor legislação estadual.
Revisão automática
A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Revisão automática
A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.
“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de Previdência no futuro”, disse Caetano.
“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de Previdência no futuro”, disse Caetano.
Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema torne-se insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.
O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.
Regras de transição
Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).
Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).
Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.
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