Dois anos após sanção da lei, o governo publicou decreto (Decreto 8.368/14) que regulamenta a política de proteção dos direitos das pessoas com autismo. O autismo é um transtorno que afeta a capacidade de comunicação e socialização do indivíduo.
No ano passado, em sessão solene no Plenário da Câmara de homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down e ao Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo, os deputados cobraram a implementação da política de proteção aos autistas e parlamentares destacaram que o País está mais avançado no amparo aos indivíduos com Down do que no dos autistas.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei12.764/12), determina que o grupo seja considerado como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Desta forma, todos os direitos das pessoas com deficiência também passam a abranger as pessoas com autismo.
O decreto prevê sistema educacional inclusivo; a garantia do direito ao acompanhante na escola, caso comprovada a necessidade; o cuidado integral da saúde, com qualificação da rede de atenção psicossocial; o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, respeitadas as suas especificidades; entre outros itens.
Organizações sociais
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Assis do Couto (PT-PR), o texto poderia ter tornado mais próxima a relação entre o Estado e as organizações sociais.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Assis do Couto (PT-PR), o texto poderia ter tornado mais próxima a relação entre o Estado e as organizações sociais.
"O decreto afirma bem a questão do direito à educação, à saúde, aos direitos sociais, ao trabalho”, observa. “No entanto, eu acho que ainda faltaria aproximar a política do governo com as organizações dos próprios interessados, do próprio público e os familiares. Acho que nisso o decreto não ficou claro, no meu ponto de vista."
Insuficiente
Na avaliação do presidente do Movimento Orgulho Autista do Brasil, Fernando Cotta, o decreto foi insuficiente para atender as necessidades das pessoas com autismo. Segundo ele, a regulamentação deu mais atenção às questões da educação e da saúde e, ainda assim, com poucos mecanismos.
Na avaliação do presidente do Movimento Orgulho Autista do Brasil, Fernando Cotta, o decreto foi insuficiente para atender as necessidades das pessoas com autismo. Segundo ele, a regulamentação deu mais atenção às questões da educação e da saúde e, ainda assim, com poucos mecanismos.
Pai de uma criança com autismo, Fernando Cotta reclama ainda que a questão do bullying não foi contemplada pelo decreto. Para Cotta, a maior parte da lei deveria ser aplicada sem regulamentação, mas gestores de escolas e hospitais argumentam muitas vezes que a lei não foi regulamentada e não atendem as demandas de autistas e seus pais.
"A grande inovação que talvez ele trouxe foi – a critério, principalmente do Ministério da Educação – a questão da fiscalização da recusa de matrícula. Algo que já é denunciado”, afirma. “Então, faltou, na realidade, muita coisa na área de saúde: faltou atenção específica para os centros especializados em atendimento às pessoas com autismo, as clínicas-escolas. E também faltaram as questões maiores de turismo, de lazer, de cultura."
Conscientização
O decreto determina ainda que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) promovam campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com esse transtorno e suas famílias.
O decreto determina ainda que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) promovam campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com esse transtorno e suas famílias.
Reportagem – Emily Almeida
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/479730-DECRETO-REGULAMENTA-LEI-DE-PROTECAO-AOS-AUTISTAS,-APROVADA-HA-DOIS-ANOS.html
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