A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6589/13, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), que determina a implantação de programas de reciclagem de resíduos sólidos na rede pública de educação básica em todo o território nacional.
O objetivo, de acordo com o autor, é “conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos para o desenvolvimento sustentável”. Segundo Miriquinho Batista, a proposta foi inspirada em uma lei distrital que implementou programas desse tipo nas escolas públicas do Distrito Federal.
Conforme a proposta, os programas deverão ser coordenados por um ou mais professores, e ser participativos, envolvendo todo o corpo docente e de alunos, demais servidores, familiares dos estudantes e comunidade do entorno da escola
Categorias
Conforme o projeto, os resíduos sólidos gerados na escola deverão ser descartados em recipientes próprios, se possível, de acordo com as seguintes categorias e cores:
- azul: papel e papelão;
- vermelho: plástico;
- verde: vidro;
- amarelo: metal;
- preto: madeira;
- marrom: resíduos orgânicos;
- cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Conforme o projeto, os resíduos sólidos gerados na escola deverão ser descartados em recipientes próprios, se possível, de acordo com as seguintes categorias e cores:
- azul: papel e papelão;
- vermelho: plástico;
- verde: vidro;
- amarelo: metal;
- preto: madeira;
- marrom: resíduos orgânicos;
- cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Na impossibilidade de separação do material nessas categorias, os resíduos recicláveis secos deverão ser separados dos resíduos não passíveis de reciclagem. Ainda segundo o texto, a renda obtida com a venda dos resíduos recicláveis deverá ser utilizada, obrigatoriamente, na compra de equipamentos voltados para o desenvolvimento técnico-científico das escolas.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitando em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Janary Júnior
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