sexta-feira, 13 de junho de 2014

Conselho Tutelar poderá acionar Ministério Público se suas solicitações não forem atendidas

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que dá aos conselhos tutelares da infância e da adolescência o poder de representar ao Ministério Público caso seus pedidos de serviços públicos não tenham sido atendidos pelos órgãos competentes.
Projeto de Lei 4081/2008  foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Atualmente, os conselhos podem requisitar diferentes serviços públicos que considerem necessários para garantir o bem-estar de crianças e adolescentes, mas nem sempre essas demandas são atendidas. São pedidos que variam de atendimento médico a vaga em creches ou escolas públicas. Os conselhos também já podem representar diretamente à Justiça.
Para a relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), a entrada do Ministério Público pode fortalecer a posição do conselho. "Os conselhos tutelares, muitas vezes, ficam sem instrumentos que garantam as suas pendências, as suas requisições, que muitas vezes são recusadas. Com o envolvimento do Ministério Público, passa a existir uma via mais eficaz de cumprimento das requisições do conselho tutelar", afirmou.
A CCJ aprovou o parecer favorável da relatora ao projeto, com emenda que fez ajustes de redação.
Sugestão dos conselhos
A presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, Selma Costa, afirmou que a lei deveria ser ainda mais rígida diante do descumprimento dos pedidos do conselho. "Uma sanção mais rígida, que realmente pressionasse o órgão a cumprir ou então ele estaria sujeito a uma penalidade maior, uma multa maior, o gestor sofrer a perda do cargo", sugeriu.

Íntegra da proposta:


Matéria relacionada: Mais de 1700 mães não conseguiram vaga



http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/470117-APROVADO-PROJETO-QUE-AUTORIZA-REPRESENTACAO-DE-CONSELHO-TUTELAR-AO-MINISTERIO-PUBLICO.html

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