terça-feira, 29 de abril de 2014

Educação de Cuiabá fará revisão das Leis de Gestão Democrática



Profissionais da educação de Cuiabá iniciarão o processo de reformulação das Leis de Gestão Democrática das Unidades de Creches e Escolas.

Esse é um momento oportuno para conhecer, refletir e propor modificações às legislações que poderão impactar positivamente na educação. 

Uma lei ou um conjunto de leis tem o propósito de retratar o presente, mas acima de tudo deve vislumbrar o futuro. 

A lucidez na leitura do presente é fundamental para se ter clareza daquilo que se precisa hoje e ao que será necessário no amanhã.

Participar é preciso.


Veja as leis em análise


Lei 5029/2007

Lei 4998/2007

Lei 4130/2001




Abaixo está a Portaria que institui a Comissão Coordenadora de reformulação da legislação

PORTARIA Nº. 092/2014/GS/SME.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 225, de 29/12/2010, Considerando a necessidade de reformulação das Leis n° 4.998 de 25 de julho de 2007; Lei nº 4.130 de 03 de dezembro de 2001 e Lei n° 5.029 de 06 de novembro de 2007;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONSTITUIR comissão formada pelos profissionais abaixo relacionados para que, sob a coordenação do primeiro, elabore proposta de reformulação das Leis de Gestão Democrática das Unidades de Creche e Escolas.

José Sebastião Arruda Souza       
CGL/DE/DGGE/SME
Marioneide Angélica kliemaschewsk       
Secretária Adjunta
Eby Regina Ito de Araújo         
CGL/DE/DGGE/SME
Duarte Pinto de Miranda        
COL. DE GESTORES/CBÁ
Eliane Regina Andrade Antiga       
COL. DE GESTORES/CBÁ
Helena Maria Bortolo         
SINTEP/Subsede/CBÁ
Gilson Romeu da Cunha     
SINTEP/Subsede/CBÁ
Regina Lúcia Borges Araujo      
CME/SME
Djalma Vieira do Nascimento     
CME/SME
Lucilane Pereira Simione      
DRH/DA/SME
Emanuelli Sodré de Moura      
Assessora Jurídica/SME

Artigo 2º - CONSTITUIR, Comissão Técnica de Apoio para encaminhar as Ações Administrativas
da mesma assim constituída;
Leodenil Alves Duarte        
COC/DE/DGGE/SME
Ivone Monteiro dos Reis Pulquerio       
COC/DE/DGGE/SME
Lurdi Haas   
CGL/DE/DGGE/SME
Manoelina Maria Soares       
Coord-Cont/FUNEd/SME
Lucirene Aparecida Borges Porto       
CGL/DE/DGGE/SME
Aldemir Santana da Silva  
NTM/CF/DE/DGGE/SME

Artigo 3º - A referida Comissão terá prazo de 90 (noventa dias) dias para a conclusão dos seus
trabalhos, devendo apresentar proposta de reformulação em Minuta de Lei de Gestão Democrática  das Unidades Escolares e de Creches.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições
contrárias.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Cuiabá, 22 abril de 2014.

Prof. Gilberto Gomes de Figueiredo
Secretário Municipal de Educação



Um comentário:

  1. Caro Gilberto, informou que a pagina para visualizar as leis esta apresentando erro.
    Abraços Fernanda Lutterback

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