Profissionais da educação de Cuiabá iniciarão o processo de reformulação das Leis de Gestão Democrática das Unidades de Creches e Escolas.
Esse é um momento oportuno para conhecer, refletir e propor modificações às legislações que poderão impactar positivamente na educação.
Uma lei ou um conjunto de leis tem o propósito de retratar o presente, mas acima de tudo deve vislumbrar o futuro.
A lucidez na leitura do presente é fundamental para se ter clareza daquilo que se precisa hoje e ao que será necessário no amanhã.
Participar é preciso.
Veja as leis em análise
Lei 5029/2007
Lei 4998/2007
Lei 4130/2001
Abaixo está a Portaria que institui a Comissão Coordenadora de reformulação da legislação
Lei 5029/2007
Lei 4998/2007
Lei 4130/2001
Abaixo está a Portaria que institui a Comissão Coordenadora de reformulação da legislação
PORTARIA Nº.
092/2014/GS/SME.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 225, de 29/12/2010,
Considerando a necessidade de reformulação das Leis n° 4.998 de 25 de julho de
2007; Lei nº 4.130 de 03 de dezembro de 2001 e Lei n° 5.029 de 06 de novembro
de 2007;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONSTITUIR comissão formada pelos profissionais
abaixo relacionados para que, sob a coordenação do primeiro, elabore proposta
de reformulação das Leis de Gestão Democrática das Unidades de Creche e
Escolas.
José Sebastião Arruda
Souza
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CGL/DE/DGGE/SME
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Marioneide Angélica
kliemaschewsk
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Secretária Adjunta
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Eby Regina Ito de
Araújo
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CGL/DE/DGGE/SME
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Duarte Pinto de Miranda
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COL. DE GESTORES/CBÁ
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Eliane Regina Andrade
Antiga
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COL. DE GESTORES/CBÁ
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Helena Maria Bortolo
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SINTEP/Subsede/CBÁ
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Gilson Romeu da Cunha
|
SINTEP/Subsede/CBÁ
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Regina Lúcia Borges
Araujo
|
CME/SME
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Djalma Vieira do
Nascimento
|
CME/SME
|
Lucilane Pereira
Simione
|
DRH/DA/SME
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Emanuelli Sodré de
Moura
|
Assessora Jurídica/SME
|
Artigo 2º - CONSTITUIR,
Comissão Técnica de Apoio para encaminhar as Ações Administrativas
da mesma assim
constituída;
Leodenil Alves Duarte
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COC/DE/DGGE/SME
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Ivone Monteiro dos Reis
Pulquerio
|
COC/DE/DGGE/SME
|
Lurdi Haas
|
CGL/DE/DGGE/SME
|
Manoelina Maria Soares
|
Coord-Cont/FUNEd/SME
|
Lucirene Aparecida
Borges Porto
|
CGL/DE/DGGE/SME
|
Aldemir Santana da
Silva
|
NTM/CF/DE/DGGE/SME
|
Artigo 3º - A referida Comissão terá prazo de 90 (noventa
dias) dias para a conclusão dos seus
trabalhos, devendo apresentar proposta de reformulação em
Minuta de Lei de Gestão Democrática das
Unidades Escolares e de Creches.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
assinatura, revogando-se as disposições
contrárias.
REGISTRADA, PUBLICADA,
CUMPRA-SE
Cuiabá, 22 abril de 2014.
Prof. Gilberto Gomes de
Figueiredo
Secretário Municipal de
Educação
Caro Gilberto, informou que a pagina para visualizar as leis esta apresentando erro.
ResponderExcluirAbraços Fernanda Lutterback