quinta-feira, 6 de março de 2014

Vereador cobra implantação da Universidade Pública Municipal de Cuiabá. O Blog EducaGil encaminha uma orientação.

Vereador Lilo Pinheiro (PRTB) vai liderar o debate em torno da implantação e criação da Universidade Pública Municipal de Cuiabá. O parlamentar já entrou com requerimento para primeira audiência na Câmara Municipal de Cuiabá, para debater com a população e pontuar as principais reivindicações.

“Já não temos em nossa capital um campus de universidade estadual, ao contrário das 23 unidades da Federação. Isso resulta nos baixos índices de educacionais. Em 2010, havia no país 6,3 milhões de estudantes no nível superior, sendo que 74,8% das matrículas estão em instituições privadas e 25,2% em instituições públicas”, explica Lilo.

O parlamentar, através da audiência, irá buscar impulsionar o poder público a trabalhar em prol da instalação da Universidade Municipal, com 100% de Gratuidade para os cuiabanos.

“Observo a importância em debater como empregar os recursos da arrecadação do imposto a favor da população e a educação ainda é um dos mais carentes”, pontua.

Assessoria de Gabinete - Elizangêla Tenório

http://www.camaracba.mt.gov.br/noticia.php?id=4856

Nota do Blog EducaGil

As atribuições dos municípios na área da educação estão determinadas pela Lei 9394/96 - LDB. Transcrevo abaixo o Art. 11 da referida Lei. Espero que seja lida pelos legisladores e seus assessores. 
...
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)


Bem, é sabido que o município de Cuiabá tem déficit de atendimento na educação infantil e isso perdurará por décadas. Portanto...

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