A forma de atuação da Corregedoria-Geral do Município e as implicâncias de atuação irregular nos cargos são especificadas no decreto nº 5.446, publicado no Diário Oficial no último dia 14 de fevereiro (sexta-feira).
Do texto, consta que atos que comprometam “o prestígio e a dignidade da instituição serão apurados” e posteriormente levados ao conhecimento do titular da secretaria onde o servidor autor de infrações está lotado. Arquivos públicos físicos ou eletrônicos também poderão ser objeto de análise e fiscalização.
O procurador-geral do Município, Rogério Gallo, afirma que a principal intenção da realização da correição é de corrigir antecipadamente possíveis irregularidades que possam existir na administração pública. “As ações irregulares dos servidores públicos serão logo identificadas e os erros poderão ser diretamente sanados. Queremos banir do serviço público quaisquer irregularidades”, declarou.
A identificação das anormalidades será feita através de inspeções nos órgãos e entidades, anunciadas por meio de ofício ou até mesmo por requisição do prefeito Mauro Mendes. Todo ano, até o dia 20 de fevereiro, será estabelecido um calendário de correições gerais e de visitas para inspeções que serão realizadas durante o ano todo.
Havendo fundada acusação formal contra algum servidor, o corregedor-geral poderá editar portaria e abrir processo administrativo disciplinar ou sindicância sobre o fato, procedendo de acordo com o disposto na Lei Complementar que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá.
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Fonte: Priscilla Vilela
http://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias?id=8252
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