Proposta em tramitação na Câmara determina que os três anos do ensino médio sejam divididos em duas partes: dois anos de currículo comum e um ano em que o aluno poderá escolher entre as áreas humanística, tecnológica e biomédica. A medida está prevista no Projeto de Lei 5115/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), e altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação (9.394/96).
Para o autor, o currículo programático do ensino médio precisa ser revisto para oferecer oportunidades de ênfases distintas ao aluno conforme seus interesses vocacionais. Além disso, ele propõe que o ensino técnico tenha currículo independente, porém equivalente ao ensino médio.
“A Lei de Diretrizes e Bases defronta-se com uma pedagogia conservadora que, por exemplo, resolve determinar a obrigatoriedade de conclusão do ensino médio para a obtenção da Habilitação Profissional de Nível Técnico”, critica Izalci, acrescentando que atualmente os alunos dos cursos técnicos têm uma carga de estudos mais pesada do que os que fazem o acadêmico puro, porque precisam da "educação geral" e, depois, de mais horas de ensino profissionalizante.
Pelo projeto, a educação técnica se destinará aos alunos que completam o ensino fundamental e terá duração mínima de 1.200 horas com currículo próprio e equivalente ao ensino médio, permitindo a continuidade de estudos em nível superior de graduação tecnológica e de mestrado profissional, além de casos excepcionais de doutorado, sempre em áreas afins.
O texto estabelece ainda que cabe ao Conselho Nacional de Educação definir as novas diretrizes curriculares do ensino médio e que os de cursos de educação técnica, quando registrados, terão validade nacional.
Tramitação
Com caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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