segunda-feira, 30 de setembro de 2013

CNTE se posiciona sobre Relatório PNE aprovado no Senado

Sobre a aprovação do parecer do senador Vital do Rêgo ao PLC nº 103/12, que trata do Plano Nacional de Educação, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, na presente data, a CNTE esclarece o seguinte: 

1. Na qualidade de representante de mais de 3 milhões de trabalhadores da escola pública brasileira, a CNTE, historicamente, sempre atuou junto aos órgãos e instâncias do Poder Público com vi stas a defender não apenas os interesses de sua categoria, mas sobretudo o direito da sociedade brasileira à educação pública, universal, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada. 

2. Sob esta prerrogativa, a CNTE interveio junto ao MEC, no dia 12 de setembro de 2013, com o objetivo de viabilizar as estratégias referentes ao Custo Aluno Qualidade. Foram, à época, negociadas três propostas de redação que deram origem às estratégias 20.6, 20.7 e 20.8 do parecer da CCJ. Dentre os avanços alcançados pela intervenção da CNTE, destaca -se o comprometimento do MEC em implantar o CAQi em três anos de vigência do PNE, e o CAQ no oitavo ano de vigência da Lei. 

3. Sobre o art. 5º, § 5º do projeto de PNE, que trata das exceções da meta 20 ao investimento público na educação pública, a CNTE apresentou emenda para corrigir a redação aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que excedia, indiscriminadamente, o acordo firmado entre o MEC e entidades da sociedade prevendo o cômputo dos investimentos p úblicos em ações do Governo que já se encontram em andamento e que, se cessadas, poderiam causar inúmeros prejuízos aos que estão sendo atendidos por elas. Posteriormente, o MEC inseriu no rol das exceções a creche e a educação especial – esta última na perspectiva de aproximar o texto do Senado ao da Câmara – e, sem qualquer comunicado às entidades, inseriu também a pré-escola, com que a CNTE não concorda. Ademais, o MEC deixou de indicar no texto da meta 20 a preferência do investimento público para a educação pública, ressalvadas as exceções devidamente listadas no artigo da Lei. 


leia mais:
http://www.campanhaeducacao.org.br/?idn=1201

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