Promotor Turin |
Entre os ocupantes dos cargos estão arquitetos, engenheiros civil, sanitarista e elétrico, além de advogados, psicólogos, contadores e economistas.
De acordo com o MPE as contratações da Seduc demonstraram a necessidade da secretaria em ter funcionários com essa qualificação de forma permanente.
Nesse sentido, conforme destacou o promotor, o fato aponta que a contratação desses profissionais não se enquadra no conceito de "necessidade temporária de excepcional interesse público".
“A contratação temporária dos 164 profissionais pela Seduc é inconstitucional, nula de pleno direito e pode redundar em ato de improbidade administrativa daqueles que a promovem”, disse o promotor, na recomendação dirigida à Seduc.
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