Unidade localizada no Quilombo Mata Cavalo - N. Sª. do Livramento |
Dispõe sobre a normatização da Educação Escolar Quilombola, nos estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 1º A presente Resolução estabelece as normas para a oferta da modalidade Educação Escolar Quilombola, etapa da Educação Básica, a serem observadas pelas instituições do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Esta normativa regulamenta a oferta da Educação Escolar Quilombola, modalidade da Educação Básica, desenvolvida em unidades educacionais que requerem pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade, observados os princípios constitucionais, as Diretrizes da LDB, a Base Nacional Curricular Comum e Diversificada e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Quilombola na Educação Básica.
Parágrafo único. As diretrizes da Educação Quilombola, citadas no caput deste artigo, devem ser contempladas na formação específica do profissional da Educação Escolar Quilombola.
Veja a resolução na íntegra IOMAT
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