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sábado, 25 de maio de 2019

Governo lança mapa político-administrativo atualizado

Documento expressa de forma gráfica todos limites territoriais de Mato Grosso, relevo, hidrografia, malha viária, e territórios legalmente instituídos.
Lorena Bruschi Secom-MT 

O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) lançou o mapa político-administrativo de Mato Grosso de 2019.  O documento atualizado possibilita o controle e a fiscalização de desmatamentos e queimadas irregulares, é utilizado como base para o cadastro das propriedades rurais, projetos de Manejo Florestal, para levantamento de tipos de atividade econômica nas áreas rurais, e até para o policiamento da Fronteira.
Conforme a coordenadora de Cartografia do Intermat, Ligia Camargo, o mapa representa cartograficamente todas as Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Territórios Quilombolas, e outras áreas legalmente instituídas no Estado, como por exemplo, a área do Pantanal. Todas as representações tomam como base Leis estaduais, municipais, e até federais, que instituem os perímetros e limites.
O setor elabora ainda, com base no mapa, a certidão de domicílio tributário. Este documento oficial determina para qual município a propriedade ou empreendimento rural deve recolher seus impostos. A atribuição de emissão dessa certidão é designada pela Secretaria estadual de Fazenda por meio de portaria.
“A equipe vai à campo, confirma as coordenadas da sede, e se a propriedade estiver recolhendo seus tributos para o município errado, esta certidão possibilita que o proprietário se regularize na Sefaz”, explica a especialista. A avaliação é feita com base nos limites oficiais dos municípios previstos em Lei.

O mapa completo está liberado para consulta no site do órgão na escala de base geográfica, na proporção de 1:1.500.000. O documento pode ser acessado na íntegra CLICANDO AQUI.
Setor cartográfico
A cartografia deixou de fazer parte da extinta Secretaria de Planejamento (Seplan) e passou a integrar o quadro de atribuições do Intermat a partir da reforma administrativa deste ano. A missão do setor é produzir, atualizar, e disponibilizar ao público em geral a base cartográfica do Estado.
A equipe é responsável pela contagem populacional para emancipação de municípios e criação de distritos, atualização das divisas municipais, e pareceres técnicos relacionados a elementos que integram a base cartográfica, como por exemplo o ICMS ecológico, e a extensão viária.
Na prática, entre outras funções, a equipe técnica coloca no mapa todos os territórios que são instituídos por Lei, e constrói ainda mapas temáticos de solo, vegetação, geologia, estradas, entre outras coisas.
http://www.mt.gov.br/

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Lei proíbe uso de soda cáustica em estabelecimentos de ensino de Mato Grosso

LEI Nº        10.830,             DE    14      DE         FEVEREIRO          DE 2019.

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a exposição comercial, a proibição da venda e a utilização em estabelecimentos de ensino, da substância soda cáustica, de seus similares e de todos os produtos classificados como nocivos à saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A exposição para comercialização da substância denominada soda cáustica, de seus similares e de todos produtos classificados como potencialmente nocivos à saúde deverá ser efetuada de forma que seu posicionamento fique fora do alcance de crianças.

Parágrafo único Consideram-se produtos potencialmente nocivos à saúde aqueles cujas embalagens e rótulos advirtam sobre sua nocividade no uso, na utilização, na ingestão, na aplicação, na inalação, na aspiração, no manuseio ou no contato acidental pelo ser humano.

Art. 2º Fica proibida a venda a menores de 14 (quatorze) anos de todo produto potencialmente nocivo à saúde que possua as características descritas no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º É vedada a utilização dos produtos conceituados no parágrafo único do art. 1º nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.

Art. 4º A vigilância e a fiscalização para o cumprimento do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º serão exercidas distintamente pelos órgãos de vigilância sanitária estadual.

Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   14   de  fevereiro     de 2019, 198º da Independência e 131º da República.



Nota do Blog:
hidróxido de sódio (NaOH), também conhecido como soda cáustica, é um hidróxido cáustico usado na indústria, principalmente como base química, na fabricação de papeltecidosdetergentesalimentos e biodiesel. Trata-se de uma base forte.
Apresenta ocasionalmente uso doméstico para a desobstrução de encanamentos e sumidouros, pois dissolve gorduras. É altamente corrosivo e pode produzir queimaduras, cicatrizes e cegueira devido à sua elevada reatividade.
Reage de forma exotérmica com a água e é produzido por eletrólise de uma solução aquosa de cloreto de sódio (salmoura), sendo produzido juntamente com o cloro.
(Wikipédia)

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

MT: Governo divulga calendário de pagamento parcelado dos servidores do Estado

O Governo do Estado definiu, na noite desta segunda-feira (04.02), as datas dos pagamentos dos salários dos servidores estaduais.
Ao contrário do que ocorreu com o pagamento de dezembro, quando os salários foram pagos de acordo com o valor da remuneração dos servidores, os salários de janeiro contemplarão todos os servidores, por faixa de valor, já na primeira data de pagamento.
O primeiro pagamento ocorrerá na próxima segunda-feira (11), quando o Governo depositará até R$ 5 mil para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, no valor total de R$ 330.005.909,94.
Com esse procedimento, 65% dos servidores receberão seus salários integralmente.
Para os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 5 mil, haverá outras duas parcelas.
Uma no dia 14 de fevereiro, quando será pago mais R$ 1.800,00 a todos eles, no total de R$ 59.268.056,00, quitando ao todo 75% dos servidores.
A quitação da última parcela ocorrerá no dia 25 e servirá para pagar o restante dos valores aos servidores que recebem acima de R$ 6.800,00, no total de R$ 59.268.056, 00, liquidando toda a folha de janeiro de 2019.
Já no dia 28, será paga a segunda das quatro parcelas do 13º salário remanescentes de 2018, para quem nasceu nos meses de novembro, dezembro e os servidores comissionados não efetivos.

http://www.mt.gov.br/-/

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...