quarta-feira, 16 de julho de 2014

Especialistas apontam atraso do Brasil na educação a distância

Marilia Coêlho

É irreversível a tendência de aprendizagem a distância, mas o Brasil está atrasado em termos legislativos e práticos no assunto. Essa foi a conclusão dos debatedores que participaram de audiência pública sobre a implementação do ensino online no Brasil realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta quarta-feira (16).
Requerida pelos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Cyro Miranda (PSDB-GO), presidente da comissão, a audiência reuniu especialistas em tecnologia e educação para tratar do tema.  O professor e assessor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcos Formiga, afirmou que o Brasil tem implementado a educação a distância num ritmo muito aquém do necessário.
- Existem casos de sucesso, existem muitos bons exemplos a serem seguidos, mas, comparativamente ao padrão internacional, o Brasil ainda está muitíssimo atrasado – disse.
O atraso do país no uso das novas tecnologias para a educação também foi confirmado pelo consultor em projetos educacionais, Edelvício Souza Júnior. Segundo o consultor, o modelo de escola e de educação brasileiras ainda é o mesmo do tempo de nossos avós.
- Nós vivemos hoje a 'Geração Z', em que uma criança nem completou um ano já sabe perfeitamente, da sua maneira, usar um tablet, usar um celular, sem que ninguém precise ensinar. E nós queremos que essa criança também continue estudando com livro didático, preparando-se para fazer provas do modo convencional – argumentou.
Para o assessor do Ministério da Educação, Rubens de Oliveira Martins, o governo quer usar a educação a distância como estratégia no ensino superior até mesmo para alcançar as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), como diminuir as desigualdades de acesso a esse nível de ensino.
- E também para atingirmos as metas de expandir o ensino superior em áreas consideradas mais importantes para o país, seja na educação profissional, tecnológica, seja na educação de jovens e adultos e também no caso daqueles que, por questões financeiras, não podem ter acesso – explicou.
Legislação
Formiga criticou o excesso de legislação educacional no país, que, segundo ele, tem 70 mil leis, somando os três níveis: federal, estadual e municipal. Para ele, o excesso de legislação não é sinônimo de qualidade. O professor criticou o PNE, que classificou como perverso na questão da educação a distância. Ele também criticou as demais normas relativas ao assunto, como uma portaria do MEC que determina que apenas 20% da carga horária de cursos superiores possam ser a distância.
- A legislação hoje inibe e desestimula a educação a distância. Basta ver o ridículo percentual: pode fazer 20% a distância. Não existe isso em nenhum país do mundo. Os países que fazem educação a distância de boa qualidade não têm legislação, têm marcos legais muito genéricos – comparou.
O senador Cyro Miranda também criticou o fato de o PNE para o período de 2010 a 2020 ter sido aprovado apenas em 2014. Ele falou que algumas metas do plano deveriam ser obrigatoriedades, como a expansão do ensino integral, por exemplo.
Mooc
Os Cursos Massivos Abertos Online (Mooc's, na sigla em inglês) foram citados pelos debatedores como o caminho para a expansão da educação a distância no Brasil. O Mooc, que surgiu nos Estados Unidos em 2011 e começou no Brasil em 2012. Ele é um curso gratuito, online e feito para um número ilimitado de alunos.
Segundo o assessor do MEC, 29% dos cursos de educação superior no país são a distância e, de acordo com o consultor Edelvício Souza, apesar do atraso brasileiro no uso da educação a distância, 15% dos universitários já fazem curso online no país.
- O brasileiro, por mais dificuldade de idioma que tenha, já é o terceiro maior público do Coursera, que é o maior Mooc do mundo – afirmou Souza.
Para o diretor-geral da MGB Serviços e Computadores, Mauro Farias Dutra, o Mooc tem a possibilidade de quebrar o ciclo vicioso de professores mal pagos porque são pouco qualificados. Ele defendeu a proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) de federalizar a educação básica.
Dutra também defendeu a chamada “Educação Blended”, que mistura o ensino presencial com o ensino a distância, utilizando os Mooc's, e a qualificação dos professores para o uso da tecnologia na educação. Para o empresário, deveria haver um modelo de escola digital em que o ensino seria feito em período integral com um turno na escola e outro turno em casa com o auxílio dos Mooc's.
Na opinião de Cristovam, é preciso haver uma revolução na educação brasileira para que ela seja online.
- Não tem mais como considerar a escola uma sala com professor e aluno usando quadro negro. Não tem mais como considerar que universidade tenha endereço geográfico, e não endereço eletrônico. Tem que haver uma revolução – disse.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/16/especialistas-apontam-atraso-do-brasil-na-educacao-a-distancia

PNE: Do discurso para a execução

Especialista em políticas públicas educacionais, Carlos Roberto Jamil Cury destaca os desafios que se abrem com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) e as oportunidades de melhorias que ele traz consigo

Marina Kuzuyabu
  
Com três anos de atraso, o Congresso aprovou, em junho passado, a versão definitiva do Plano Nacional de Educação (PNE). São 20 metas que devem ser cumpridas pelo governo federal, estados e municípios nos próximos dez anos, contados a partir da sanção da lei pela presidente Dilma Rousseff. Nessa entrevista, Carlos Roberto Jamil Cury, especialista em políticas públicas educacionais, analisa os desafios do plano e seu potencial para mudar a educação brasileira. Cury é professor emérito da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e, entre outros cargos, ocupou ao longo de sua carreira a presidência do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Em suas palavras, o PNE representa a oportunidade de ouro para avançarmos na quantidade e na qualidade da educação, especialmente porque desta vez foi incluída uma meta de financiamento – elemento fundamental que ficou de fora do primeiro PNE e inviabilizou sua implementação. Apesar dos avanços, a execução da lei depende de muitos fatores, entre eles da concretização de um Sistema Nacional de Educação que articule estados e municípios e o Distrito Federal em “favor das finalidades maiores da educação”.
Analisando de maneira geral, o que o governo, os partidos e os movimentos da sociedade civil demonstraram ao longo desses três anos de negociações em torno do PNE? Qual a sua análise sobre esse processo?
Durante o tempo de tramitação do projeto, houve inúmeras audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara e mesmo do Senado. Foram convidadas organizações da sociedade civil, como o Todos pela Educação, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, associações profissionais e científicas, além de representantes governamentais, a exemplo do Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Havia um razoável consenso quanto à maioria das metas e das estratégias. Os pontos de conflito foram: os 10% do PIB; se se adicionaria ou não o adjetivo ‘pública’ após o substantivo ‘educação’; se o enunciado seria só os professores ou os professores e as professoras e, finalmente, o modo de inclusão do enunciado no Plano do Custo-aluno-qualidade, que consta da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A delonga na aprovação do PNE também evidenciou a dificuldade de passar à ação e à efetividade a sempre proclamada (e adiada) prioridade da educação. Ficamos três anos sem metas oficiais para a educação.
O que o PNE recém-aprovado traz de novo em comparação com a proposta anterior? E qual o legado do primeiro PNE? 
A grande novidade é a assinalação de recursos para o devido investimento. Que sejam os 7% do PIB para o primeiro quinquênio, sejam os 10% na chegada do ano 2022 (bicentenário da Independência), desta vez não se poderá dizer que haverá veto ao financiamento. O importante é que o investimento seja feito com rigor, com racionalização e com destinação legal. O legado do primeiro PNE foi o de ter registrado metas a partir de uma radiografia consistente. As metas, no entanto, ficaram muito mais como referências do que algo a ser atingido. Mas o que ficou de negativo, no anterior, foi a consciência aguda de que sem financiamento não há plano porque as metas não se sustentam.
Quais são as perspectivas que se abriram com a promessa de que, em até dez anos, 10% do PIB, no mínimo, será aplicado na educação? 
É preciso notar que, no primeiro quinquênio, o investimento deverá chegar aos 7% do PIB. Já o de 10% é ao final do segundo quinquênio. Não se pense que é pouco dinheiro. Contudo, sem um controle civil destes recursos, como o exercido pelos Conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem um controle dos órgãos existentes para tal, como os Tribunais de Contas, ou as metas não se atingem ou elas ficarão parcialmente comprometidas. Como o investimento é de grande porte, será possível ampliar significativamente o acesso a todas as etapas obrigatórias (de 4 a 17 anos) e se pensar nos flancos abertos da formação inicial dos docentes, na formação continuada, na melhoria salarial dentro de uma carreira e, então, na avaliação de desempenho. Em outros termos: é a oportunidade de ouro para avançar na quantidade e na qualidade.
Entre as metas do PNE estão a erradicação do analfabetismo e 25% de oferta de ensino integral. É possível cumprir metas ambiciosas como essas em uma década?
De fato são metas ambiciosas. Mas quem não sonha com catedral, não constrói igreja. Elas são urgentes e necessárias. É preciso, entrementes, que o regime de colaboração, agora à luz do Sistema Nacional de Educação – cujo perfil operatório é de fundamental importância –, entre em ação. Vale dizer, é preciso que os governos todos se empenhem, no regime federativo, em uma mesa de negociação para que a gestão não se disperse e nem os recursos se percam.
O governo federal conseguiu evitar que fossem retirados da base de cálculo os recursos aplicados em entidades filantrópicas e programas de expansão do ensino, como o Fies, e o ProUni. O relator do PNE disse que esses valores são insignificantes se comparados ao que será investido em educação pública. Você está de acordo?
Esses recursos, amanhã, poderão fazer falta. Trata-se de uma possibilidade. Ocorre que há um dispositivo constitucional, o artigo 213, que faculta essa possibilidade, reiterada na LDB. Por sua vez, o PNE é uma lei ordinária. Então o dispositivo está valendo. Será preciso regulamentar essa franquia, com as devidas condicionalidades, e, por outro lado, ampliar a face pública do Estado tanto na oferta da educação profissional quanto no ensino superior. O único programa que entendo fora deste cômputo, dentro do parâmetro legal, é o Fies. Trata-se de um contrato entre o indivíduo e um banco. E embora o banco possa ser estatal, o Fies depende de uma ação voluntária do sujeito em contratar tal financiamento.

O PNE não explicita qual deve ser o incremento financeiro que cabe à União e aos entes subnacionais para chegar aos 10% do PIB. Como então a sociedade poderá cobrar o cumprimento dessa meta?
Esse talvez seja o mais difícil dispositivo na forma de sua montagem e operação. Para tanto será preciso aprovar uma lei complementar, como previsto no parágrafo único do art. 23 da Constituição. Sem a aprovação desta lei complementar, o caminho será complicado e o Sistema Nacional de Educação não fechará. Para mim, é o artigo-chave dos recursos referidos ao PIB e o que possibilitaria a criação de um fundo de caráter nacional que, mediante uma radiografia minuciosa, seja redistribuído de forma a reduzir as disparidades regionais.
Qual seria a diferença entre esse fundo e o Fundeb?
O atual Fundeb é constituído por 27 fundos estaduais, sendo que em alguns estados há com­plementação da União. Um Fundo Nacional a ser dirigido pela União e assessorado por mesa interfederativa permitirá a redução de disparidades hoje existentes, seja nas transferências obrigatórias, seja nas voluntárias. Ou seja, um fundo nacional pode ser mais justo por ser equitativo.
Qual sua avaliação sobre a inclusão de metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa)? 
Não acho que indicadores de avaliações nacionais ou internacionais devam compor o Plano. Uma lei tem um sentido permanente e estas avaliações são mutáveis. Esses indicadores são termômetros de uma situação. Logo evidenciam coisas que não vão bem, mas tomá-los como referência principal pode ocultar outras coisas importantes. Certamente que tais avaliações hão de continuar. Mas elas devem cooperar com o Plano, porém de maneira auxiliar.
Não estão previstas medidas contra os gestores que descumprirem as metas. Isso coloca o PNE em risco?
Hoje já temos medidas suficientes previstas em vários dispositivos, é preciso aplicá-las. A meu ver, seria importante uma espécie de código que reunisse em um só lugar todos os dispositivos. Um ponto, geralmente esquecido, apesar de constante em lei, é a obrigatoriedade de ouvidorias para que o cidadão tenha um canal direto com os gestores. A reunião de tais normas em uma Lei de Responsabilidade Educacional poderá se explicitar, clarificar e até aperfeiçoar as mesmas normas.

Lei obriga escolas a exibirem filmes nacionais mensalmente


Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Edição: Talita Cavalcante

Pelo menos 43 mil escolas brasileiras não estão preparadas para atender à nova lei que determina a exibição mensal de, pelo menos, duas horas de filmes produzidos no Brasil. O número corresponde às instituições que não têm televisão, de acordo com o Censo Escolar de 2013. O número aumenta quando se trata de aparelhos de DVD – do total de 190,7 mil colégios, mais de 48 mil não têm o equipamento. Em relação aos retroprojetores, que também podem ser usados na exibição de filmes, apenas um terço (63 mil) tem o equipamento.
A lei entrou em vigor no final do mês de junho. Pelo texto, a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. "Infelizmente, a lei ainda vai permanecer como desafio, por mais que tenha a norma, ela não será implementada imediatamente. Somos um país gigante, com muita diversidade. Temos escolas que não dispõem de recursos mínimos como TV e vídeo. Elas terão que ser equipadas", diz o vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima.
A maior deficiência está entre as escolas públicas, de acordo com a plataforma de dados educacionais QEdu, em que 74% têm TV e 71%, DVD. Entre as particulares as porcentagens aumentam para 90% e 88% respectivamente. As escolas municipais são a maioria no Brasil (119,9 mil) e são também as que apresentam as maiores deficiências. Entre esses centros de ensino, 69% têm TV e 66%, DVD.
Alessio Lima é também secretário de Educação de Tabuleiro do Norte (CE) e diz que no município o desafio de implementar o serviço está praticamente vencido. Das 23 escolas públicas do município, 22 têm TV e aparelho de DVD. "Já temos essa prática nas escolas, de exibir filmes. Mas, agora o incentivo será para planejar a aquisição de um acervo e orientar a prática de forma sistemática". Uma das possibilidades é que os recursos transferidos para as escolas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola sejam usados também para esse fim.
Entre os estados, o Acre é um dos que têm a pior infraestrutura para a exibição dos filmes. No estado, 41% das escolas têm TV e 37% DVD. "Não estamos preparados, não houve planejamento, até porque eles decidiram isso sem o conhecimento das escolas. O Parlamento brasileiro deveria ouvir mais a sociedade", diz o diretor da Secretaria de Educação do Acre, Hildo Cézar Freire Montysuma. A maior dificuldade está nas escolas da área rural, onde não há equipamentos são muito antigos, conta o professor.
No Amazonas, 35% das escolas públicas têm televisão e 30% DVD. A Secretaria de Educação, por meio da assessoria, diz que está projetando estratégias para inserir a proposta no Plano Político Pedagógico nas escolas. "Por enquanto, as ações ainda estão sendo projetadas para futura execução", informa o órgão.
O Ministério da Educação informa que desde 1996 tem políticas de disponibilização de conteúdos audiovisuais por meio da TV Escola, do Portal da TV Escola e do Portal do Professor, além da distribuição dos kits de DVDs da TV Escola, que poderão auxiliar as redes e escolas no cumprimento da lei.
Esses conteúdos audiovisuais, com exceção dos kits de DVD da TV Escola – que são enviados somente para as escolas –, estão disponíveis para livre acesso por todos os cidadãos brasileiros que tenham captação de imagem por meio de antena parabólica, TV a cabo e acesso à internet. Além disso, o MEC diz que vem articulando com o Ministério da Cultura mecanismos e orientações para ampliar o acervo de filmes nacionais, conforme as diretrizes curriculares nacionais.
Sobre os equipamentos, a pasta estimula a aquisição do Projetor Interativo Proinfo pelas licitações de registro de preços promovidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Por se tratar de uma compra nacional, os preços são inferiores aos praticados no mercado e aos obtidos em licitações em um único município ou estado. O projetor pode ser usado na exibição de películas.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2014-07/mais-de-40-mil-escolas-nao-tem-equipamentos-para-exibir-filmes

Abertas inscrições para o 4º Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos


Instituições com atuação destacada na área de educação em direitos humanos têm até 27 de agosto próximo para fazer a inscrição no Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos. Podem participar instituições públicas e particulares de educação básica e superior, secretarias estaduais e municipais de educação e instituições de educação não formal.
Essas instituições podem inscrever trabalhos desenvolvidos em parceria com outras entidades ou organizações da sociedade civil, como associações de pais e mestres, grêmios estudantis, diretórios acadêmicos, conselhos escolares, municipais e estaduais de educação, sindicatos, igrejas e demais entidades vinculadas à educação e à cultura.
Quatro categorias serão premiadas:
  • As Secretarias de Educação na Construção da Educação em Direitos Humanos.
  • A Educação em Direitos Humanos na Escola.
  • A Formação, a Pesquisa e a Extensão em Educação em Direitos Humanos
  • A Sociedade na Educação em Direitos Humanos.
Os primeiros colocados em cada categoria receberão prêmio de R$ 15 mil; os segundos colocados, R$ 5 mil. Há também menção honrosa para experiências referentes a temáticas específicas. Este ano, o tema será a educação indígena.
A quarta edição do prêmio, que é bienal, foi lançada em maio, no Fórum Nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Ela é promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pelo Ministério da Educação. As inscrições, gratuitas, podem ser feitas na página do prêmio na internet ou pelos Correios, como carta registrada ou Sedex, com aviso de recebimento.
Assessoria de Comunicação Social do MEC

http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/abertas-inscricoes-para-o-4%C2%BA-premio-nacional-de-educacao-em-direitos-humanos?redirect=http%3a%2f%2fportal.inep.gov.br%2f

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...