O atendimento aos privados de liberdade deve constar dos programas de educação a distância e de uso de novas tecnologias de ensino da União, estados, municípios e do Distrito Federal. Além disso, a lei determina que o Censo Penitenciário passe a apurar, em cumprimento da mudança na legislação, o nível de escolaridade dos presos; a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de pessoas atendidas.
Também caberá ao censo verificar a implementação de cursos profissionalizantes em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos atendidos; a existência de bibliotecas e as condições de dos acervos.
Assessoria de Comunicação Social
Confira a Lei nº 13.163, de 9 de setembro de 2015Confira a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=30631