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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Ministro decide por desobrigar Governo de MT a destinar 35% do orçamento à Educação

Airton Marques

O governador Mauro Mendes (DEM) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspender artigo da Constituição Estadual que obrigava o Executivo a destinar 35% de sua receita para a Educação. A vitória veio por meio de decisão liminar (provisória), proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), nesta quinta (12). O caso deve ser analisado, posteriormente, pelo plenário do STF.

Na ação, o Governo alega que a Constituição de MT estabelece uma porcentagem maior da receita para a Educação do que a determinada pela Constituição Federal, que é de 25%. Daí, a inconstitucionalidade alegada pelo Paiaguás.
Alexandre de Moraes, em sua decisão, ainda suspendeu os efeitos do artigo que determina a destinação de 2,5% da Receita Corrente Líquida do Estado à Unemat. O Estado alega que tal percentual pode atrapalhar possíveis investimentos em outras áreas essenciais.
Por fim, o ministro pede que o presidente da Assembleia Eduardo Botelho seja comunicado da decisão, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Deputados repudiam ação de Mendes para diminuir percentual mínimo de recursos à Educação

Da Redação - Érika Oliveira
O deputado Valdir Barranco (PT) subiu a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (11) para criticar a ação do governador Mauro Mendes (DEM), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Constituição Estadual que determinam o aumento progressivo dos recursos que são destinados a Educação. Autor da emenda que fixou em 35%, ao final da progressão, a aplicação da receita, o deputado Wilson Santos (PSDB) classificou o ato do Governo como um “bombardeio” ao segmento.

“É um retrocesso sem precedentes. Essa notícia foi como uma ducha de água fria, uma bomba. Nós sabemos que o Estado passa por dificuldades, mas o Governo poderia ter negociado com esta Casa, poderia ter buscado o Sindicato, poderia ter construído uma alternativa caso não pudesse cumprir [a progressão] em 2019. Nós não somos radicais e inflexíveis. Procurar o caminho de derrubar esse dispositivo constitucional para voltar a aplicar no ensino básico apenas 25%, sem dúvida foi uma bomba num segmento da máquina pública que carece cada vez mais de investimentos. Eu lamento e vou procurar o Governo do Estado, não há duvida. Nós vamos reabrir essa conversa independente da decisão do Supremo, porque se há algo nesse país que precisa de mais investimentos é a educação”, declarou Wilson Santos.

Mauro Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. A concessão da liminar, se ocorrer, irá suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição estadual.

Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos Poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro.

“Lamento a decisão do governador Mauro Mendes, que atenta contra a educação do estado quando vai ao Supremo Tribunal Federal para tentar diminuir o percentual mínimo de destinação de recursos a educação. Um Estado que não investe em educação está fadado ao fracasso. O governador ao invés de fazer investimentos está lutando na Justiça para tirar a obrigação legal de investir acima dos 25%”, reforçou Barranco.

Os deputados Lúdio Cabral (PT) e Thiago Silva (MDB) – que é presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa -, também repudiaram a ação de Mauro Mendes.
https://www.olhardireto.com.br/noticias/

Mendes aciona STF para diminuir percentual mínimo de destinação de recursos à Educação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O governador Mauro Mendes (DEM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Constituição estadual que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na Educação. A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.


Mauro Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação.

Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

“Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustenta.

Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro.

“A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, conclui.

O governador do Mato Grosso pede a concessão da liminar para suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição estadual.
https://www.olharjuridico.com.br/

segunda-feira, 18 de março de 2019

ATENÇÃO: Governo Federal elabora proposta que desvincula recursos da educação

José Medeiros, do Pode, é vice-líder do 
Governo na Câmara Federal apoia a proposta. 
Foto: Rodinei Crescêncio
Vinícius Bruno

O Governo Federal prepara mais um projeto de lei polêmico para entregar ao Congresso nos próximos meses. Trata-se de uma proposta de Projeto de Emenda a Constituição (PEC), que está sendo elaborado pela equipe técnica do Ministério da Economia, chefiado pelo ministro Paulo Guedes, que visa acabar com vinculação dos recursos públicos, com percentual direcionado a determinados setores, como saúde e educação.
O vice-líder do Governo na Câmara, José Medeiros (Pode) avalia que é uma ideia bastante ousada. “O ministro pensa que se o prefeito, o governador e o presidente foram eleitos, possuem autonomia dada pela população para gerir o recurso público. Esse negócio de ficar engessando, tendo que obrigar o percentual certo para segmento, se o governador decidir não colocar nada para a educação, é uma decisão do governador, aí ele vai se ver com a população” defende.

Se o governador decidir não colocar nada para a educação, é uma decisão do governador, aí ele vai se ver com a população

Medeiros avalia que a margem da administração por parte dos gestores públicos é muito pequena. “Praticamente o prefeito, governador ou presidente, só vê os recursos passarem, e não pode dizer que vai investir mais na saúde ou na educação”.
Para o deputado, a desvinculação das receitas é positiva, porque garantirá mais liberdade de uso dos recursos públicos para ser aplicados de acordo com a vontade do gestor. Desde a promulgação da Constituição Federal (1988), áreas como Saúde e Educação são tidas como prioritárias, o que pressupõe um investimento mínimo pela União, Estados e Municípios.
Atualmente, os Estados precisam aplicar 12% das suas receitas com Saúde, enquanto que os municípios 15%, considerando o valor arrecadado com impostos. Já na Educação, a União tem que investir pelo menos 18% de suas receitas por ano, enquanto que nos Estados e municípios esse valor é de 25%.
https://www.rdnews.com.br/

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Câmara aprova MP que altera regras de transferência de recursos para educação infantil

O ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor anual mínimo por aluno definido para educação infantil
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
O Plenário decidiu manter o texto do projeto elaborado pela comissão mista
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória 729/16, que muda as regras de transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal para apoio financeiro suplementar à educação infantil. O objetivo da medida é estimular a ampliação do número de vagas em creches para crianças de zero a quatro anos de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto aprovado é o Projeto de Lei de Conversão 26/16, da comissão mista que analisou a matéria, elaborado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Conforme o projeto, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a quatro anos, cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. O projeto de conversão incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária. As crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas apenas uma vez. O texto altera a Lei 12.722/12, que criou o repasse suplementar, com base apenas no número de matrículas de crianças de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Segundo o projeto, o valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta numérica anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 1 prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.
Valores
De acordo com o Projeto de Lei de Conversão, o ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de 2018.
A MP original dizia “até 25%” e “até 50%”, mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada circunstância. O repasse complementar ocorrerá com o desconto dos valores normais já transferidos e não utilizados pelos municípios até o mês anterior ao desse repasse. Não entrarão nesse desconto os valores suplementares repassados antes.
Transição
Para os anos de 2016 e 2017, haverá uma regra de transição devido ao fato de não ser possível divulgar as metas numéricas, por falta de dados consolidados. Nesses dois anos, o repasse adicional será de, no mínimo, 50% do valor mínimo anual por aluno para os municípios que tenham matriculado ao menos uma criança a mais ou que tenham número de vagas 35% maior que o do ano anterior.
Um novo caso nessa transição foi incluído pelo relator, beneficiando municípios com população de até 20 mil habitantes e que tenham assinado termo de compromisso junto ao Ministério da Educação para o cumprimento da meta do PNE.
Creches comunitárias
Durante a votação, foi rejeitado destaque do Psol para votação em separado do dispositivo do projeto que admite, para fins do repasse, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de quatro a cinco anos. O cômputo dessas matrículas será válido até a universalização da pré-escola. “É nosso dever incentivar e direcionar recursos para a criação de creches públicas, e não para a contratação de creches”, defendeu o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP).
A deputada Professora Dorinha (DEM-TO), que foi sub-relatora da matéria, foi contrária ao destaque. “Em muitos municípios, as creches confessionais, comunitárias e ligadas a entidades filantrópicas são as únicas existentes e as únicas que atendem às crianças. A permissão de transferência de recursos para esse tipo de creche é temporária”, afirmou.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/516195-CAMARA-APROVA-MP-QUE-ALTERA-REGRAS-DE-TRANSFERENCIA-DE-RECURSOS-PARA-EDUCACAO-INFANTIL.html

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Orçamento mundial da educação precisa crescer 6 vezes para alcançar meta da ONU

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
O salão de exposições do Museu da Vida exibe uma série de materiais educativos produzidos pelos estudantes do Programa de Pós-graduação em Medicina Tropical do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) em torno da tem
Unesco diz ser necessário avaliar como são gastos
os recursos de educação no Brasil 
Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”. Esses os são objetivos que a Organização das Nações Unidas (ONU) quer alcançar até 2030 na educação mundial. Só que, para garantir a universalidade da educação primária e secundária de boa qualidade no mundo, serão necessários recursos seis vezes maiores do que é investido hoje.
A previsão é do Relatório de Monitoramento Global da Educação 2016, com o tema Educação para as Pessoas e o Planeta: criar futuros sustentáveis para todos, lançado hoje (5) pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Acrescenta que o custo anual total para garantir que toda criança e adolescente em países de renda baixa e média tenham acesso à educação de qualidade, da creche ao ensino médio, aumentará de US$ 149 bilhões para US$ 340 bilhões até 2030. Só que se mantendo as tendências atuais de investimento, a universalidade da educação, até o ensino médio, será alcançada apenas em 2084; a taxa de conclusão atual em países de baixa renda é de apenas 14%.
“Mesmo supondo que a mobilização da receita doméstica melhore, persiste uma lacuna anual de financiamento de US$ 39 bilhões. A ajuda internacional continuará a ser necessária para muitos países de renda baixa. Entretanto, o volume da ajuda à educação caiu cerca de US$ 600 milhões de 2013 para 2014 e estão [os recursos]ainda mais baixos do que seu pico de 2010”, diz o relatório.
Investimentos no Brasil
A Unesco estabelece dois parâmetros para o financiamento doméstico da educação: 4% a 6% do Produto Interno Bruto (PIB) e 15% a 20% do gasto público. O relatório mostra, entretanto, que a mobilização de mais recursos domésticos será fundamental, já que em cerca da metade de todos os países de baixa renda, as taxas estão abaixo de 15% do Produto Interno Bruto (PIB - a soma de todas as riquezas produzidas por um país)  em comparação com 18% em economias emergentes e 26% em economias avançadas.
Segundo a coordenadora de Educação da Unesco no Brasil, Rebeca Otero, o país tem dados bastante positivos, quando investe 6,2% do PIB e de 18% do gasto público. “Em termos numéricos, estamos alcançando. Mas precisamos observar como os recursos estão sendo gastos e gerenciados e se efetivamente estão sendo aplicados para gerar resultados”, disse ela.
Otero explica que, observando os municípios, a maior parte do orçamento da educação está na folha de pagamento. “Claro que os professores devem ser bem remunerados, mas precisamos observar se isso está sendo feito para pessoas qualificadas, se os resultados vêm sendo alcançados. Já vimos casos onde se têm muitas pessoas na folha de pagamento que não estão trabalhando efetivamente na educação”, disse.
Ela destaca que é preciso investir na formação de gestores para que desenvolvam uma gestão por resultados. “O gestor que tem vontade política vai atrás de recursos, otimiza os que já existem e consegue bons resultados”, disse.
Para Otero, os incentivos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em alimentação e transporte, por exemplo, também precisam ser fiscalizados.
“Vemos o governo federal entregando ônibus, mas será que estão investindo na manutenção desses equipamentos? A merenda escolar será que é de qualidade? Porque temos problemas quando a criança vai para a escola sem alimentação, a saúde da criança determina sua habilidade de aprender”, explicou.
A coordenadora da Unesco afirmou que o Brasil tem desafios que são estruturantes do sistema educacional e precisa colocar recursos a mais para poder suprir essas deficiências.
Para ela, é importante atingir a meta do Plano Nacional da Educação, de aplicar 10% do PIB na educação.
Desenvolvimento Sustentável
O Relatório de Monitoramento Global da Educação vai monitorar o objetivo global de educação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável da ONU. A Agenda 2030 traz os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o plano de ação e as 169 metas prioritárias que devem ser alcançadas pelos países-membros até 2030.
Segundo este primeiro relatório anual, de uma série de 15 anos, é preciso agir com um grande senso de urgência e com um compromisso de longo prazo. “Sem isso, não somente a educação será negativamente afetada, mas haverá impacto também no progresso rumo a cada um dos objetivos de desenvolvimento: redução da pobreza, erradicação da fome, saúde, equidade de gênero e empoderamento das mulheres, produção e consumo sustentáveis, cidades resilientes e sociedades mais igualitárias e inclusivas”, diz o relatório.

Edição: Kleber Sampaio
http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-09/orcamento-da-educacao-deve-crescer-6-vezes-para-alcancar-meta-da-onu-diz

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...